O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não façam novas publicações de conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral. A ordem, que prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, também suspende o impulsionamento pago das contas de ambos até o segundo turno. A decisão atendeu a pedido da coligação de Lula.

Entre as postagens citadas como proibidas está um conteúdo que o plenário do TSE já havia considerado lícito em 15 de outubro. Trata-se de publicação de Flávio Bolsonaro que comenta declaração de Lula sobre garis e associa o filho do petista, Lulinha, à…

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